Lei 4.230/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963 e retificado em 14.6.1963

Lei 4.230/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963 e retificado em 14.6.1963