Decreto-Lei 1.060/1969 - Artigo 7

Art. 7º. O disposto nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, aplicam-se aos procedimentos administrativos ainda não definitivamente decididos.

Decreto-Lei 1.060/1969 - Artigo 7

Art. 7º. O disposto nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, aplicam-se aos procedimentos administrativos ainda não definitivamente decididos.