Lei 13.261/2016 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 22 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2016

Lei 13.261/2016 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 22 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2016