Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 22 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2016
Brasília, 22 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2016