Art. 22. Os CFT poderão ser emitidos nas seguintes subséries:
I - CFT subsérie 1 - CFT-1;
II - CFT subsérie 2 - CFT-2;
III - CFT subsérie 3 - CFT-3;
IV - CFT subsérie 4 - CFT-4; e
V - CFT subsérie 5 - CFT-5.
§ 1º - O CFT-1 terá as seguintes características gerais:
I - pagamento de juros - na data de resgate do certificado; e
II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 2º - O CFT-2 terá as seguintes características gerais:
I - pagamento de juros - anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título; e
II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 3º - O CFT-3 terá as seguintes características gerais:
I - pagamento de juros - semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e
II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 4º - O CFT-4 terá as seguintes características gerais:
I - pagamento de juros - mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título; e
II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 5º - O CFT-5 terá as seguintes características gerais:
I - pagamento de juros - periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento; e
II - pagamento de principal - periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme o sistema francês de amortização - Tabela Price.
I - CFT subsérie 1 - CFT-1;
II - CFT subsérie 2 - CFT-2;
III - CFT subsérie 3 - CFT-3;
IV - CFT subsérie 4 - CFT-4; e
V - CFT subsérie 5 - CFT-5.
§ 1º - O CFT-1 terá as seguintes características gerais:
I - pagamento de juros - na data de resgate do certificado; e
II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 2º - O CFT-2 terá as seguintes características gerais:
I - pagamento de juros - anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título; e
II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 3º - O CFT-3 terá as seguintes características gerais:
I - pagamento de juros - semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e
II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 4º - O CFT-4 terá as seguintes características gerais:
I - pagamento de juros - mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título; e
II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 5º - O CFT-5 terá as seguintes características gerais:
I - pagamento de juros - periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento; e
II - pagamento de principal - periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme o sistema francês de amortização - Tabela Price.