Decreto 12.814/2026 - Artigo 22

Art. 22. Os CFT poderão ser emitidos nas seguintes subséries:

I - CFT subsérie 1 - CFT-1;

II - CFT subsérie 2 - CFT-2;

III - CFT subsérie 3 - CFT-3;

IV - CFT subsérie 4 - CFT-4; e

V - CFT subsérie 5 - CFT-5.

§ 1º - O CFT-1 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros - na data de resgate do certificado; e

II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 2º - O CFT-2 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros - anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título; e

II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 3º - O CFT-3 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros - semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e

II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 4º - O CFT-4 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros - mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título; e

II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 5º - O CFT-5 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros - periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento; e

II - pagamento de principal - periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme o sistema francês de amortização - Tabela Price.

Decreto 12.814/2026 - Artigo 22

Art. 22. Os CFT poderão ser emitidos nas seguintes subséries:

I - CFT subsérie 1 - CFT-1;

II - CFT subsérie 2 - CFT-2;

III - CFT subsérie 3 - CFT-3;

IV - CFT subsérie 4 - CFT-4; e

V - CFT subsérie 5 - CFT-5.

§ 1º - O CFT-1 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros - na data de resgate do certificado; e

II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 2º - O CFT-2 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros - anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título; e

II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 3º - O CFT-3 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros - semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e

II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 4º - O CFT-4 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros - mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, de modo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título; e

II - pagamento de principal - em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 5º - O CFT-5 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros - periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento; e

II - pagamento de principal - periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme o sistema francês de amortização - Tabela Price.