Decreto 12.814/2026 - Artigo 26

Art. 26. Os Certificados da Dívida Pública Mobiliária Federal - Instituto Nacional do Seguro Social - CDP/INSS, emitidos até fevereiro de 2002, em conformidade com a Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, poderão ser permutados por outro título da Dívida Pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, observada a equivalência econômica.

Decreto 12.814/2026 - Artigo 26

Art. 26. Os Certificados da Dívida Pública Mobiliária Federal - Instituto Nacional do Seguro Social - CDP/INSS, emitidos até fevereiro de 2002, em conformidade com a Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, poderão ser permutados por outro título da Dívida Pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, observada a equivalência econômica.