Decreto 12.814/2026 - Artigo 21

Art. 21. O CFT-G terá por característica específica a atualização do valor nominal pela variação do IPCA, divulgado pelo IBGE, a partir da data-base do certificado.

Decreto 12.814/2026 - Artigo 21

Art. 21. O CFT-G terá por característica específica a atualização do valor nominal pela variação do IPCA, divulgado pelo IBGE, a partir da data-base do certificado.