Decreto 12.814/2026 - Artigo 30
Art. 30.
O Ministro de Estado da Fazenda editará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Decreto 12.814/2026 - Artigo 30
Art. 30.
O Ministro de Estado da Fazenda editará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.