Decreto 54.063/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, nos diversos Estados, Territórios e localidades do país, organizadas na conformidade do que preceitua o parágrafo único do art. 88 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

Decreto 54.063/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valôres da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, nos diversos Estados, Territórios e localidades do país, organizadas na conformidade do que preceitua o parágrafo único do art. 88 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).