Decreto 54.063/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.

Decreto 54.063/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.