Lei 13.853/2019 - Artigo 1

Art. 1º. A ementa da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)."

Lei 13.853/2019 - Artigo 1

Art. 1º. A ementa da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)."