Decreto 12.876/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Wellington César Lima e Silva
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026 - Edição extra

Decreto 12.876/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Wellington César Lima e Silva
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026 - Edição extra