Lei 2.828/1956 - Artigo 1

Art. 1º. A importância correspondente ao art. 7º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956, passa a ser de Cr$23.312.360,00 (vinte e três milhões, trezentos e doze mil, trezentos e sessenta cruzeiros), assim discriminados:

I - à Escola Paulista de Medicina: Cr$8.024.000,00 (oito milhões e vinte e quatro mil cruzeiros) para o pessoal permanente; Cr$109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$6.492.760,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material; e Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Serviços e Encargos de Terceiros;

II - à Faculdade de Medicina em Santa Maria da Universidade do Rio Grande do Sul; Cr$907.200,00 (novecentos e sete mil e duzentos cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material; e Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para Serviços e Encargos.

Lei 2.828/1956 - Artigo 1

Art. 1º. A importância correspondente ao art. 7º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956, passa a ser de Cr$23.312.360,00 (vinte e três milhões, trezentos e doze mil, trezentos e sessenta cruzeiros), assim discriminados:

I - à Escola Paulista de Medicina: Cr$8.024.000,00 (oito milhões e vinte e quatro mil cruzeiros) para o pessoal permanente; Cr$109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$6.492.760,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material; e Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Serviços e Encargos de Terceiros;

II - à Faculdade de Medicina em Santa Maria da Universidade do Rio Grande do Sul; Cr$907.200,00 (novecentos e sete mil e duzentos cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material; e Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para Serviços e Encargos.