Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1950; 129º da Indepedência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1950
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1950; 129º da Indepedência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1950