Decreto 27.769/1950 - Artigo 8

Art. 8º. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo copntrato pelo Tribunal de Contas.

Decreto 27.769/1950 - Artigo 8

Art. 8º. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo copntrato pelo Tribunal de Contas.