Lei 6.286/1975 - Artigo 8

Art. 8º. Observado o disposto nos artigos 8º, item III, e 12 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União, bem como, por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Lei 6.286/1975 - Artigo 8

Art. 8º. Observado o disposto nos artigos 8º, item III, e 12 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União, bem como, por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.