Art. 7º. Os funcionários de outros Órgãos da Administração Pública, prestando serviços, na qualidade de requisitados, ao Tribunal de Contas da União, poderão optar pela inclusão dos cargos efetivos de que são ocupantes nos Grupos do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do referido Tribunal, desde que haja expressa concordância dos Órgãos de origem.