Lei 6.286/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Aos ocupantes dos cargos integrantes do Grupo de que trata esta Lei aplica-se o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.951, de 3 de dezembro de 1973.

Lei 6.286/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Aos ocupantes dos cargos integrantes do Grupo de que trata esta Lei aplica-se o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.951, de 3 de dezembro de 1973.