DECRETO Nº 83.863, DE 16 DE AGOSTO DE 1979.
Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA: