Decreto 83.863/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suprimida a exigência de fotografia no documento "Autorização para conduzir veículo", cujo modelo constitui o Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973.

Decreto 83.863/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suprimida a exigência de fotografia no documento "Autorização para conduzir veículo", cujo modelo constitui o Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973.