Lei 6.764/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o seguinte item:

"Art. 10. ...............

§ 1º - ...............

§ 2º - ...............

§ 3º - ...............

I - ...............

II - ...............

III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social."

Lei 6.764/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o seguinte item:

"Art. 10. ...............

§ 1º - ...............

§ 2º - ...............

§ 3º - ...............

I - ...............

II - ...............

III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social."