Artigo 17.
1. O alojamento da tripulação será mantido em estado de limpeza e em condições habitáveis convenientes; ele será usado como local de armazenagem de mercadorias ou provisões que não sejam de propriedade pessoal de seus ocupantes.
2. O Comandante ou um oficial especialmente designado por ele para este fim inspecionará, acompanhado de um ou mais membros da tripulação, todos os alojamentos da tripulação em intervalos que não excedam de uma semana; os resultados da inspeção serão registrados.
1. O alojamento da tripulação será mantido em estado de limpeza e em condições habitáveis convenientes; ele será usado como local de armazenagem de mercadorias ou provisões que não sejam de propriedade pessoal de seus ocupantes.
2. O Comandante ou um oficial especialmente designado por ele para este fim inspecionará, acompanhado de um ou mais membros da tripulação, todos os alojamentos da tripulação em intervalos que não excedam de uma semana; os resultados da inspeção serão registrados.