Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

Os empregadores deverão informar à autoridade competente e aos demais órgãos designados para esse fim, tão logo um acidente ocorra.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

Os empregadores deverão informar à autoridade competente e aos demais órgãos designados para esse fim, tão logo um acidente ocorra.