Artigo 15.
1. A presente convenção só obrigará os Membros da Organização Internacional cuja ratificação tenha sido registrada pelo Diretor-Geral.
2. Ela entrará em vigor doze meses após o registro das ratificações de dois Membros pelo Diretor-Geral.
3. Posteriormente, esta convenção entrará em vigor, para cada Membro doze meses após a data em que sua ratificação for registrada.
1. A presente convenção só obrigará os Membros da Organização Internacional cuja ratificação tenha sido registrada pelo Diretor-Geral.
2. Ela entrará em vigor doze meses após o registro das ratificações de dois Membros pelo Diretor-Geral.
3. Posteriormente, esta convenção entrará em vigor, para cada Membro doze meses após a data em que sua ratificação for registrada.