Artigo 13.
Cada vez que julgar necessário, o conselho de Administração do Bureau Internacional do Trabalho apresentará, à Conferência Geral, um relatório sobre a aplicação da presente Convenção, e examinará se cabe inscrever, na agenda da Conferência, a questão de sua revisão total ou parcial.
Cada vez que julgar necessário, o conselho de Administração do Bureau Internacional do Trabalho apresentará, à Conferência Geral, um relatório sobre a aplicação da presente Convenção, e examinará se cabe inscrever, na agenda da Conferência, a questão de sua revisão total ou parcial.