Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

As condições de elegibilidade dos trabalhadores a serem beneficiados pela licença remunerada de estudos poderão variar segundo os objetivos da licença remunerada para estudos, sejam:

a) a formação profissional em todos os níveis;

b) a educação geral, social ou cívica;

c) a educação sindical.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 10

Artigo 10.

As condições de elegibilidade dos trabalhadores a serem beneficiados pela licença remunerada de estudos poderão variar segundo os objetivos da licença remunerada para estudos, sejam:

a) a formação profissional em todos os níveis;

b) a educação geral, social ou cívica;

c) a educação sindical.