Artigo 10.
As condições de elegibilidade dos trabalhadores a serem beneficiados pela licença remunerada de estudos poderão variar segundo os objetivos da licença remunerada para estudos, sejam:
a) a formação profissional em todos os níveis;
b) a educação geral, social ou cívica;
c) a educação sindical.
As condições de elegibilidade dos trabalhadores a serem beneficiados pela licença remunerada de estudos poderão variar segundo os objetivos da licença remunerada para estudos, sejam:
a) a formação profissional em todos os níveis;
b) a educação geral, social ou cívica;
c) a educação sindical.