Artigo 19.
Sempre que julgar necessário, o Conselho da Administração da Repartição Internacional do Trabalho deverá apresentar à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente convenção e decidirá da oportunidade de inscrever em sua ordem do dia a questão de sua revisão total ou parcial.
Sempre que julgar necessário, o Conselho da Administração da Repartição Internacional do Trabalho deverá apresentar à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente convenção e decidirá da oportunidade de inscrever em sua ordem do dia a questão de sua revisão total ou parcial.