Artigo 13.
As versões em francês e em inglês do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.
O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima nona sessão em Genebra e declarada encerrada a 23 de junho de 1965.
Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste vigésimo quarto dia de junho de 1965.
O Presidente da Conferência, S. Hashim Raza
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, David A. Morse
ANEXO XXXVIII
CONVENÇÃO Nº 131 DA OIT SOBRE A FIXAÇÃO DE SALÁRIOS MÍNIMOS COM REFERÊNCIA ESPECIAL AOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
CONVOCADA a Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e ali reunida, em sua quinquagésima quarta sessão, a 3 de junho de 1970;
CONSTATANDO os termos da Convenção sobre Métodos de Fixação de Salários Mínimos, 1928, e da Convenção sobre Igualdade de Remuneração, 1951, que tem sido amplamente ratificadas, assim como da Convenção sobre métodos de fixação de salários mínimos, 1951;
CONSIDERANDO que essas convenções trouxeram valiosa contribuição para a proteção de grupos de assalariados desprotegidos;
CONSIDERANDO a conveniência atual de adotar um novo instrumento, complementar a essas convenções, que assegure uma proteção aos assalariados contra os salários excessivamente baixos e que, embora de aplicação geral, leve em conta especialmente as necessidades dos países em desenvolvimento;
Após ter decidido adotar diversas propostas sobre métodos de fixação de salários mínimos e problemas conexos, com referência especial aos países em desenvolvimento, questão que constitui o quinto item da ordem do dia da sessão;
Após ter decidido que essas propostas deveriam tomar a forma de convenção internacional, adota, neste vigésimo segundo dia de junho de mil novecentos e setenta, a seguinte Convenção que será denominada Convenção sobre fixação de salários mínimos, 1970.
As versões em francês e em inglês do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.
O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima nona sessão em Genebra e declarada encerrada a 23 de junho de 1965.
Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste vigésimo quarto dia de junho de 1965.
O Presidente da Conferência, S. Hashim Raza
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, David A. Morse
ANEXO XXXVIII
CONVENÇÃO Nº 131 DA OIT SOBRE A FIXAÇÃO DE SALÁRIOS MÍNIMOS COM REFERÊNCIA ESPECIAL AOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
CONVOCADA a Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e ali reunida, em sua quinquagésima quarta sessão, a 3 de junho de 1970;
CONSTATANDO os termos da Convenção sobre Métodos de Fixação de Salários Mínimos, 1928, e da Convenção sobre Igualdade de Remuneração, 1951, que tem sido amplamente ratificadas, assim como da Convenção sobre métodos de fixação de salários mínimos, 1951;
CONSIDERANDO que essas convenções trouxeram valiosa contribuição para a proteção de grupos de assalariados desprotegidos;
CONSIDERANDO a conveniência atual de adotar um novo instrumento, complementar a essas convenções, que assegure uma proteção aos assalariados contra os salários excessivamente baixos e que, embora de aplicação geral, leve em conta especialmente as necessidades dos países em desenvolvimento;
Após ter decidido adotar diversas propostas sobre métodos de fixação de salários mínimos e problemas conexos, com referência especial aos países em desenvolvimento, questão que constitui o quinto item da ordem do dia da sessão;
Após ter decidido que essas propostas deveriam tomar a forma de convenção internacional, adota, neste vigésimo segundo dia de junho de mil novecentos e setenta, a seguinte Convenção que será denominada Convenção sobre fixação de salários mínimos, 1970.