Decreto 10.088/2019 - Artigo 14

Artigo 14.

As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.

O texto que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quinquagésima sexta sessão que se realizou em Genebra e foi declarada encerrada em 23 de junho de 1971.

Em fé de que apuseram suas assinaturas, neste trigésimo dia do mês de junho de 1971:

O Presidente da Conferência, Pierre Waline

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, Wilfred Jenks

Decreto 10.088/2019 - Artigo 14

Artigo 14.

As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.

O texto que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quinquagésima sexta sessão que se realizou em Genebra e foi declarada encerrada em 23 de junho de 1971.

Em fé de que apuseram suas assinaturas, neste trigésimo dia do mês de junho de 1971:

O Presidente da Conferência, Pierre Waline

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, Wilfred Jenks