Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

Todos os trabalhadores devem ser informados dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

Todos os trabalhadores devem ser informados dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho.