Artigo 10.
As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção farão igualmente fé.
O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 27 de junho de 1957.
Em fé dos que assinaram a 4 de julho de 1957.
O Presidente da Conferência - Harold Holt
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse
ANEXO XXVI
CONVENÇÃO Nº 106 DA OIT RELATIVA AO REPOUSO SEMANAL NO COMÉRCIO E NOS ESCRITÓRIOS
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e reunida nessa cidade a 5 de julho de 1957, em sua quadragésima sessão;
Após ter decidido adotar diversas proposições relativas ao repouso semanal no comércio e nos escritórios, questão que constitui o quinto ponto da ordem do dia da sessão;
Após ter decidido que essas proposições tomariam forma de uma convenção internacional, adota, neste vigésimo sexto dia de junho de 1957, a seguinte convenção, que será denominada Convenção sobre o Repouso Semanal (Comércio e Escritórios), 1957:
As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção farão igualmente fé.
O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 27 de junho de 1957.
Em fé dos que assinaram a 4 de julho de 1957.
O Presidente da Conferência - Harold Holt
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse
ANEXO XXVI
CONVENÇÃO Nº 106 DA OIT RELATIVA AO REPOUSO SEMANAL NO COMÉRCIO E NOS ESCRITÓRIOS
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e reunida nessa cidade a 5 de julho de 1957, em sua quadragésima sessão;
Após ter decidido adotar diversas proposições relativas ao repouso semanal no comércio e nos escritórios, questão que constitui o quinto ponto da ordem do dia da sessão;
Após ter decidido que essas proposições tomariam forma de uma convenção internacional, adota, neste vigésimo sexto dia de junho de 1957, a seguinte convenção, que será denominada Convenção sobre o Repouso Semanal (Comércio e Escritórios), 1957: