Decreto 10.088/2019 - Artigo 6

Artigo 6º.

Qualquer mudança da sede da Repartição Internacional do Trabalho será decidida pela Conferência por uma maioria de dois terços dos sufrágios dos delegados presentes.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 6

Artigo 6º.

Qualquer mudança da sede da Repartição Internacional do Trabalho será decidida pela Conferência por uma maioria de dois terços dos sufrágios dos delegados presentes.