Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

As ratificações formais da presente Convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho para fins de registro.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

As ratificações formais da presente Convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho para fins de registro.