Artigo 49.
Cada vez que o julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará a conferência um relatório sobre a aplicação da Convenção e examinará a conveniência de incluir na agenda da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.
Cada vez que o julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará a conferência um relatório sobre a aplicação da Convenção e examinará a conveniência de incluir na agenda da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.