Artigo 6º.
No que diz respeito à aplicação da presente Convenção na Índia, o termo "estabelecimento industrial" só compreenderá as "fábricas" definidas como tais na "Lei das fábricas" da Índia (Indian Fatory Act) e o artigo 2 não se aplicará às crianças do sexo masculino de mais de quatorze anos de idade.
No que diz respeito à aplicação da presente Convenção na Índia, o termo "estabelecimento industrial" só compreenderá as "fábricas" definidas como tais na "Lei das fábricas" da Índia (Indian Fatory Act) e o artigo 2 não se aplicará às crianças do sexo masculino de mais de quatorze anos de idade.