Decreto 10.088/2019 - Artigo 18

Artigo 18.

A Conferência poderá adir às suas comissões consultores técnicos, sem direito a voto.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 18

Artigo 18.

A Conferência poderá adir às suas comissões consultores técnicos, sem direito a voto.