Decreto 10.088/2019 - Artigo 18
Artigo 18.
A Conferência poderá adir às suas comissões consultores técnicos, sem direito a voto.
Decreto 10.088/2019 - Artigo 18
Artigo 18.
A Conferência poderá adir às suas comissões consultores técnicos, sem direito a voto.