PARTE I
Campo de Aplicação e Definições
Campo de Aplicação e Definições
Artigo 1º.
Para os fins da presente Convenção, a expressão "barcos de pesca" refere-se a todos os navios e barcos, qualquer que seja sua natureza, de propriedade privada ou pública, destinados à pesca marítima em água salgada e matriculados num território para o qual esta Convenção esteja em vigor, com exceção dos:
a) Navios e barcos de arqueação bruta registrada inferior a 25 toneladas;
b) navios e barcos destinados a pesca da baleia ou a operações análogas;
c) navios e barcos utilizados a pesca esportiva e recreativa;
d) navios de pesquisa ou de proteção à pesca.