Artigo 19.
Qualquer estabelecimento, instituição, administração ou serviço a que se aplicar a presente Convenção deverá de conformidade com sua importância e riscos envolvidos:
a) quer possuir sua própria enfermaria ou seu próprio posto de primeiros socorros;
b) quer possuir uma enfermaria ou um posto de primeiros socorros em comum com outros estabelecimentos, instituições, administrações ou serviços;
c) quer possuir um ou vários armários, caixas ou estojos de primeiros socorros.
Qualquer estabelecimento, instituição, administração ou serviço a que se aplicar a presente Convenção deverá de conformidade com sua importância e riscos envolvidos:
a) quer possuir sua própria enfermaria ou seu próprio posto de primeiros socorros;
b) quer possuir uma enfermaria ou um posto de primeiros socorros em comum com outros estabelecimentos, instituições, administrações ou serviços;
c) quer possuir um ou vários armários, caixas ou estojos de primeiros socorros.