Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

Lavatórios apropriados e instalações sanitárias apropriadas deverão ser providos em número suficiente e ser mantidos convenientemente.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 13

Artigo 13.

Lavatórios apropriados e instalações sanitárias apropriadas deverão ser providos em número suficiente e ser mantidos convenientemente.