Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho apresentará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro e em conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, uma informação completa sobre todas as ratificações, declarações, e atos de denúncia que tenham sido registradas de acordo com os artigos precedentes.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho apresentará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro e em conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, uma informação completa sobre todas as ratificações, declarações, e atos de denúncia que tenham sido registradas de acordo com os artigos precedentes.