Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

No texto das convenções adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho no curso das suas trinta e duas primeiras sessões, o artigo final que prevê apresentação de um relatório sobre a aplicação da Convenção pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho à Conferência Geral será omitido e substituído pelo seguinte artigo:

"Cada vez que julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente convenção e examinará se é necessário inscrever na ordem do dia da Conferência em questão da sua revisão total ou parcial".

Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

No texto das convenções adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho no curso das suas trinta e duas primeiras sessões, o artigo final que prevê apresentação de um relatório sobre a aplicação da Convenção pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho à Conferência Geral será omitido e substituído pelo seguinte artigo:

"Cada vez que julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente convenção e examinará se é necessário inscrever na ordem do dia da Conferência em questão da sua revisão total ou parcial".