Decreto 10.088/2019 - Artigo 29

Artigo 29.

As palhetas e outros dispositivos análogos destinados a conter carregar as cargas deverão ser construção sólida e resistência suficiente e não apresentar defeito visível de maneira a tornar perigosa sua utilização.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 29

Artigo 29.

As palhetas e outros dispositivos análogos destinados a conter carregar as cargas deverão ser construção sólida e resistência suficiente e não apresentar defeito visível de maneira a tornar perigosa sua utilização.