Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

O presente anexo se aplica aos trabalhadores migrantes que não tenham sido recrutados em virtude de acordos sobre migrações coletivas celebrados sob controle governamental.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

O presente anexo se aplica aos trabalhadores migrantes que não tenham sido recrutados em virtude de acordos sobre migrações coletivas celebrados sob controle governamental.