Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

A presente Convenção aplica-se a todos os tipos de organizações de trabalhadores rurais, inclusive as que não se restringem a esses trabalhadores, mas que os representem.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 1

Artigo 1º.

A presente Convenção aplica-se a todos os tipos de organizações de trabalhadores rurais, inclusive as que não se restringem a esses trabalhadores, mas que os representem.