Artigo 16.
VEÍCULOS DE TRANSPORTE E MAQUINARIA DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E DE MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS
1. Todos os veículos e toda a maquinaria de movimentação de terra e de manipulação de materiais deverão:
(a) ser bem projetados e construídos, levando em conta, na medida do possível, os princípios de ergonomia;
(b) ser mantidos em bom estado;
(c) ser corretamente utilizados;
(d) ser manipulados por trabalhadores que tiverem recebido treinamento adequado em conformidade com a legislação nacional.
2. Em todas as obras em que forem utilizados veículos e maquinaria de movimentação de terra ou de manipulação de materiais:
(a) deverão ser facilitadas vias de acesso seguras e apropriadas para eles;
(b) deverá ser organizado e controlado o trânsito de forma a garantir sua utilização em condições de segurança.
VEÍCULOS DE TRANSPORTE E MAQUINARIA DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E DE MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS
1. Todos os veículos e toda a maquinaria de movimentação de terra e de manipulação de materiais deverão:
(a) ser bem projetados e construídos, levando em conta, na medida do possível, os princípios de ergonomia;
(b) ser mantidos em bom estado;
(c) ser corretamente utilizados;
(d) ser manipulados por trabalhadores que tiverem recebido treinamento adequado em conformidade com a legislação nacional.
2. Em todas as obras em que forem utilizados veículos e maquinaria de movimentação de terra ou de manipulação de materiais:
(a) deverão ser facilitadas vias de acesso seguras e apropriadas para eles;
(b) deverá ser organizado e controlado o trânsito de forma a garantir sua utilização em condições de segurança.