Artigo 39.
As versões inglesa e francesa do texto da presente Convenção são igualmente autênticas.
ANEXO LXV
CONVENÇÃO Nº 146 DA OIT SOBRE FÉRIAS REMUNERADAS ANUAIS DA GENTE DO MAR
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Bureau Internacional do Trabalho e tendo-se reunido naquela cidade, em 13 de outubro de 1976, na sua sexagésima segunda sessão;
Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à revisão da convenção (nº 91) de férias remuneradas dos marinheiros (revista), 1949, à luz da Convenção (nº 132) sobre férias remuneradas (revista), 1970, sem por isso se limitar necessariamente a esse texto, questão que constitui o segundo ponto da agenda;
Após ter decidido que essas propostas tomarão a forma de uma convenção internacional,
Adota, neste vigésimo nono dia de outubro de mil novecentos e setenta e seis, a seguinte convenção, a ser denominada Convenção sobre Férias Remuneradas Anuais (Gente do Mar), 1976.
As versões inglesa e francesa do texto da presente Convenção são igualmente autênticas.
ANEXO LXV
CONVENÇÃO Nº 146 DA OIT SOBRE FÉRIAS REMUNERADAS ANUAIS DA GENTE DO MAR
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Bureau Internacional do Trabalho e tendo-se reunido naquela cidade, em 13 de outubro de 1976, na sua sexagésima segunda sessão;
Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à revisão da convenção (nº 91) de férias remuneradas dos marinheiros (revista), 1949, à luz da Convenção (nº 132) sobre férias remuneradas (revista), 1970, sem por isso se limitar necessariamente a esse texto, questão que constitui o segundo ponto da agenda;
Após ter decidido que essas propostas tomarão a forma de uma convenção internacional,
Adota, neste vigésimo nono dia de outubro de mil novecentos e setenta e seis, a seguinte convenção, a ser denominada Convenção sobre Férias Remuneradas Anuais (Gente do Mar), 1976.