Artigo 23.
As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.
O texto que precede é o texto autêntico da Convenção sobre o contrato de engajamento de marinheiros, 1926, tal como foi modificada pela Convenção relativa à revisão dos artigos finais, 1946.
O texto original da convenção foi autenticado, em 26 de julho de 1926, com as assinaturas de Viscount Burnham, presidente da conferência, e de Albert Thomas, Diretor da Repartição Internacional do Trabalho.
A entrada em vigor inicial da convenção teve lugar em 4 de abril de 1928.
Em fé do que eu autentiquei com a minha assinatura aplicando as disposições do art. 6º da Convenção relativa à revisão dos artigos finais, 1946, neste trigésimo dia de abril de 1948, dois exemplares originais do texto da convenção tal como foi modificada.
EDWARD PHELAN
Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho
ANEXO XXII
CONVENÇÃO Nº 94 DA OIT SOBRE AS CLÁUSULAS DE TRABALHO NOS CONTRATOS FIRMADOS POR AUTORIDADE PÚBLICA
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo se reunido a 8 de junho de 1949, em sua trigésima segunda sessão,
Após ter decidido adotar diversas proposições relativas às cláusulas de trabalho nos contratos feitos por uma autoridade pública, questão que constitui o sexto ponto da ordem do dia da sessão,
Após ter decidido que essas proposições tomassem a forma de uma convenção internacional, adota, neste vigésimo nono dia de junho de 1949, a convenção que segue, que será denominada Convenção sobre as cláusulas de trabalho (contratos públicos), 1949.
As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.
O texto que precede é o texto autêntico da Convenção sobre o contrato de engajamento de marinheiros, 1926, tal como foi modificada pela Convenção relativa à revisão dos artigos finais, 1946.
O texto original da convenção foi autenticado, em 26 de julho de 1926, com as assinaturas de Viscount Burnham, presidente da conferência, e de Albert Thomas, Diretor da Repartição Internacional do Trabalho.
A entrada em vigor inicial da convenção teve lugar em 4 de abril de 1928.
Em fé do que eu autentiquei com a minha assinatura aplicando as disposições do art. 6º da Convenção relativa à revisão dos artigos finais, 1946, neste trigésimo dia de abril de 1948, dois exemplares originais do texto da convenção tal como foi modificada.
EDWARD PHELAN
Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho
ANEXO XXII
CONVENÇÃO Nº 94 DA OIT SOBRE AS CLÁUSULAS DE TRABALHO NOS CONTRATOS FIRMADOS POR AUTORIDADE PÚBLICA
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo se reunido a 8 de junho de 1949, em sua trigésima segunda sessão,
Após ter decidido adotar diversas proposições relativas às cláusulas de trabalho nos contratos feitos por uma autoridade pública, questão que constitui o sexto ponto da ordem do dia da sessão,
Após ter decidido que essas proposições tomassem a forma de uma convenção internacional, adota, neste vigésimo nono dia de junho de 1949, a convenção que segue, que será denominada Convenção sobre as cláusulas de trabalho (contratos públicos), 1949.