Decreto 10.088/2019 - Artigo 19

Artigo 19.

As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua trigésima segunda sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 2 de julho de 1949.

Em fé do que, assinaram a 18 de agosto de 1949.

O Presidente da Conferência - Guildhayme Myrddin-Evans

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse

ANEXO XXIII

CONVENÇÃO Nº 97 DA OIT, SOBRE OS TRABALHADORES MIGRANTES (REVISTA EM 1949)

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho;

Convocada em Genebra pelo conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho e reunida nessa cidade a 8 de junho de 1949 em sua 32ª Sessão;

Após ter decidido adotar diversas proposições relativas à revisão da Convenção sobre os Trabalhadores Migrantes, 1939, adotada pela Conferência em sua 25ª Sessão, questão que se acha compreendida no 11º item da Ordem do Dia, da sessão.

Considerando que estas proposições devem tomar a forma de uma Convenção Internacional,

Adota, neste primeiro dia de julho de 1949, a seguinte convenção que será denominada Convenção sobre trabalhadores migrantes (revista), 1949;

Decreto 10.088/2019 - Artigo 19

Artigo 19.

As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua trigésima segunda sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 2 de julho de 1949.

Em fé do que, assinaram a 18 de agosto de 1949.

O Presidente da Conferência - Guildhayme Myrddin-Evans

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse

ANEXO XXIII

CONVENÇÃO Nº 97 DA OIT, SOBRE OS TRABALHADORES MIGRANTES (REVISTA EM 1949)

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho;

Convocada em Genebra pelo conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho e reunida nessa cidade a 8 de junho de 1949 em sua 32ª Sessão;

Após ter decidido adotar diversas proposições relativas à revisão da Convenção sobre os Trabalhadores Migrantes, 1939, adotada pela Conferência em sua 25ª Sessão, questão que se acha compreendida no 11º item da Ordem do Dia, da sessão.

Considerando que estas proposições devem tomar a forma de uma Convenção Internacional,

Adota, neste primeiro dia de julho de 1949, a seguinte convenção que será denominada Convenção sobre trabalhadores migrantes (revista), 1949;