Decreto 10.088/2019 - Artigo 20

Artigo 20.

À expiração de cada período de dez anos, a contar da entrada em vigor da presente convenção, o Conselho de administração do Bureau Internacional de Trabalho deverá apresentar na Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente convenção e decidirá da oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 20

Artigo 20.

À expiração de cada período de dez anos, a contar da entrada em vigor da presente convenção, o Conselho de administração do Bureau Internacional de Trabalho deverá apresentar na Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente convenção e decidirá da oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.