Artigo 4º.
1. O certificado médico de pessoas com menos de vinte e um anos permanecerá válido por um período que não exceda um ano, a contar da data da sua expedição.
2. O certificado médico de pessoas com vinte e um anos, ou mais, permanecerá válido por um período a ser fixado pela autoridade competente.
3. Se o período de validade de um certificado expirar durante uma viagem, o certificado permanecerá válido até o término da viagem.
1. O certificado médico de pessoas com menos de vinte e um anos permanecerá válido por um período que não exceda um ano, a contar da data da sua expedição.
2. O certificado médico de pessoas com vinte e um anos, ou mais, permanecerá válido por um período a ser fixado pela autoridade competente.
3. Se o período de validade de um certificado expirar durante uma viagem, o certificado permanecerá válido até o término da viagem.