Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

O Diretor-Geral da Repartição internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das Nações Unidas para fins de registro, de conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, informações completas a respeito de todas as ratificações e atos de denúncias que tiverem sido registrados de conformidade com os artigos anteriores.

Decreto 10.088/2019 - Artigo 11

Artigo 11.

O Diretor-Geral da Repartição internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das Nações Unidas para fins de registro, de conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, informações completas a respeito de todas as ratificações e atos de denúncias que tiverem sido registrados de conformidade com os artigos anteriores.